Vice-governador de MG aciona STF contra Ministério Público do estado

29/07/2003 18:23 - Atualizado há 9 meses atrás

O vice-governador de Minas Gerais, Clésio Soares de Andrade, propôs Reclamação (Rcl 2381) contra o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em razão deste, por meio da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Belo Horizonte, ter, após investigações locais, concluído pela necessidade de ajuizamento de ação civil pública, “visando o ressarcimento do erário e a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis”.


Clésio e o ex-governador de Minas Gerais, o hoje senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), são acusados de terem utilizado dinheiro público para contratação de empresa de comunicação, a SMP&B, sem licitação para a participação de campanha eleitoral majoritária de 1998, em que ambos saíram eleitos.


De acordo com a denúncia da Promotoria, Clésio era “detentor, através de outra empresa em que era o sócio majoritário, de parte do capital da empresa beneficiária do elevado repasse Público”. E completa: “Os fatos resultaram no enriquecimento ilícito da empresa beneficiária, SMP&B Comunicação Ltda., por via transversa, dos próprios candidatos ao Governo de Minas, eis que sua campanha fora patrocinada pela própria SMP&B Comunicação Ltda.”


Ocorre que, descontente com a iniciativa do Ministério Público de proceder a investigação (Procedimento Investigatório nº 004/2000-MP) o ex-vice-governador estranhou que até a presente data, a própria promotoria não tenha procedido a qualquer ingresso de ação judicial por improbidade administrativa. Segundo a Reclamação, A promotoria não tem legitimidade para a propositura de ação assim como constata-se a “incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual de primeira instância” para o exame da denúncia. O reclamante também aponta outra falha na atitude do Ministério Público, ao fundamentar as acusações “em provas produzidas em procedimento investigatório que não observou nem mesmo a disciplina legal do inquérito civil público”.


Em face das alegações, os advogados do reclamante, Leda e Fábio Soares Janot, requerem “o imediato deferimento de liminar para suspender, até o julgamento da Reclamação, o Procedimento Investigatório nº 004/2000, a intimação da Promotoria para prestar informações e o reconhecimento da “usurpação da competência do STF, declarando a nulidade das investigações do órgão do MP de Minas Gerais.


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