Município de Aracaju recorre ao STF contra aumento de 29,9% para servidores

28/07/2003 16:35 - Atualizado há 9 meses atrás

O município de Aracaju (SE) ingressou Ação Cautelar (AC 43), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que concedeu aos servidores públicos filiados ao Sindicato dos Servidores do Município de Aracaju (Sepuma) reajuste de 29,97 %. O reajuste adota como índice o IPCA, referente ao período de janeiro de 1999 a dezembro de 2002.


 


O TJ-SE estabeleceu o prazo de 120 dias para que a prefeitura de Aracaju edite a lei que regulamenta o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e determina o reajuste anual dos servidores públicos. Na ação, o município afirma que a decisão ofende o princípio da separação dos poderes.


 


Além disso, afirma-se na ação, a decisão daquele Tribunal de Justiça beneficiou apenas os filiados ao Sepuma, e os servidores do município se distribuem em outras agremiações que não foram alcançadas pela decisão. Ainda assim, todos os servidores foram beneficiados com 10% de reajuste, pagos em junho deste ano, com a diferença retroativa ao mês de maio, antes que terminasse o prazo para o cumprimento da ordem judicial.


 


De acordo com a ação, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal indica que o poder Judiciário não pode fixar prazo para que o Executivo dê início a processo legislativo, impondo uma obrigação. “A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que, constatada a mora legislativa, deve o Judiciário exortar o Executivo da necessidade que se regulamente o mandamento constitucional não auto-aplicável, uma vez que o Judiciário não dispõe do poder político de legislar em tese ou para o caso concreto”.


 


Se a decisão do TJ/SE for cumprida, alega ainda o município, 60% dos servidores receberão um reajuste de 29,97% e os demais servidores, filiados a outros sindicatos, ficarão com o reajuste já concedido de 10%. Além disso, sustenta, as finanças municipais estariam inviabilizadas, não só pela impossibilidade de efetivar o pagamento, por indisponibilidade financeira, mas também por inviabilizar o atendimento ao limite fixado pela lei de responsabilidade fiscal para as despesas de pessoal.


 


#BB/JB//AM 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.