Governo do PR questiona no Supremo leis sobre carreira de agente fazendário

28/07/2003 19:17 - Atualizado há 8 meses atrás

O governador do Paraná, Roberto Requião, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2945) com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal na qual requer a suspensão integral das Leis estaduais 13.803/02 e 13.757/02, que tratam da carreira de agente fazendário. A Lei 13.757/02 é contestada em maior amplitude porque tratou de outros setores do funcionalismo.


 


A Lei 13.757/02 criou a carreira de agente fazendário, reproduzindo dispositivos vetados de uma Lei anterior (13.666/02), que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo do estado do Paraná (QPPE) e que, ao estruturá-lo, categorizou os servidores nas carreiras de Apoio, Execução, Aviação, Penitenciária e Profissional.


 


Já a Lei 13.803/02 criou a carreira autônoma de agente fazendário estadual, formada por ocupantes de cargos públicos alocados na secretaria de estado da Fazenda e na coordenação da Receita do estado, e teria permitido que houvesse a transposição dos cargos sem concurso público. A diferença entre esta carreira e a de agente fazendário é que esta última estaria incluída no QPPE.  Outra das contestações à Lei 13.803/02 é feita porque implicaria em aumento de despesa com pessoal sem indicação da fonte de custeio.


 


A procuradoria estadual requer a suspensão das leis porque implicariam em aumento de despesa relativa à remuneração de servidores públicos sem o devido estudo do impacto sobre o orçamento anual e a prévia dotação orçamentária”.


Em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2944), o governador Roberto Requião contesta a Lei estadual 13.667/02, que criou o Plano de Carreira dos servidores lotados na secretaria dos Transportes e no Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná.


 


A ação tem pedido de liminar para suspensão dos artigos 9º e 10º. O primeiro por determinar a não aplicação de limitador salarial previsto em lei à remuneração dos servidores do Instituto Agronômico do Paraná. O segundo, por instituir plano de carreira exclusivo para engenheiros, arquitetos, engenheiros-agrônomos e geólogos.


 


De acordo com a ação, o projeto de lei não dispôs nem sobre os servidores do Instituto Agronômico do Paraná, nem sobre os vinculados à Secretaria dos Transportes e ao DER/PR. Os dispositivos são contestados por gerarem aumento de despesa sem previsão orçamentária e por criarem desigualdade entre os servidores do estado, por meio e plano de carreira específico criado “com expressa finalidade de readequar a situação dos funcionários já em atividade”.


 


Outro argumento do governo paranaense é o de que a previsão legal contestada conduziria a uma situação de “impossibilidade administrativa de governabilidade”, pois as categorias beneficiadas pressionariam a administração para ter operacionalizado o novo plano de carreira. As ações serão distribuídas no início de agosto.


 


#SS/EC//AM

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