Supremo recebe HC de ex-prefeito de Bauru
O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83346) impetrado em favor de Antônio Izzo Filho, ex-prefeito de Bauru (SP), que se volta contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que lhe negou outro pedido de Habeas Corpus.
Segundo a defesa, a Ação Penal a que Izzo responde é nula e carente de justa causa, uma vez que representa “bis in idem”, além de ferir o princípio constitucional da coisa julgada. Argúi-se no pedido que “os mesmos fatos imputados ao paciente foram apurados em outra instância penal e, em razão da atipicidade da conduta, este feito foi arquivado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo”.
Os advogados alegam que durante o Inquérito que apurava os mesmos fatos objeto da Ação Penal em questão – crime de responsabilidade do, à época, prefeito -, o procurador de Justiça se manifestou no sentido do arquivamento da apuração de suposto desvio de verbas do convênio firmado entre a prefeitura municipal de Bauru e o ministério do Bem-Estar Social. Não houve recurso da decisão do TJ/SP que decidiu pelo arquivamento do Inquérito, ocorrido em agosto de 1995.
No pedido, ressalta-se que a identidade do Inquérito arquivado com a Ação Penal ora questionada é total, uma vez que Izzo foi denunciado pelo mesmo motivo – desvio de verbas do convênio -, sendo incurso nos mesmos artigos do Decreto Lei nº 201/67, como aconteceu anteriormente.
“Como se vê, os fatos tratados nos dois procedimentos são idênticos e tiveram tratamentos diversos pela Justiça. Enquanto que houve pronunciamento jurisdicional transitado em julgado pelo arquivamento do feito em razão da manifesta atipicidade delitiva, no outro, o paciente (Izzo) foi denunciado, preso e condenado em primeiro grau a 5 anos de reclusão”, descreveram os impetrantes.
Dessa forma, os advogados pedem o trancamento da Ação Penal, alegando violação da coisa julgada.
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