Cantareira: audiência nesta quinta (10) discute vazão na barragem Santa Cecília
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, designou para esta quinta-feira (10/12), às 11h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, audiência de conciliação que reunirá o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União, a Agência Nacional de Águas (ANA), a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). O objetivo é discutir a Ação Cível Originária (ACO) 2550, ajuizada pelo MPF, para que a ANA se abstenha de determinar a redução da vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul.
A redução da vazão foi estabelecida pela ANA em 2014, pela Resolução 1.309/2014. O MPF alega que a medida pode causar desabastecimento hídrico de diversas comunidades, e que eventual autorização de transposição/captação do Rio Paraíba do Sul, conforme pretendida pelo Estado de São Paulo e acolhida pela Resolução 1.309/2014, “ensejaria lesões de difícil reparação, podendo causar danos ambientais, com consequências inclusive na saúde”.
Em novembro de 2014, o ministro Fux negou liminar requerida pelo MPF para suspender a resolução da ANA, pela ausência de dados técnicos para avaliar o impacto da medida. Na ocasião, ele lembrou que a questão discutida na ACO 2550 é semelhante à da ACO 2536, que trata da captação de águas do Rio Paraíba do Sul (que banha os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais) pelo Estado de São Paulo, para o abastecimento do Sistema Cantareira. Nos dois casos, o ministro entende que a solução da demanda depende não apenas da análise técnica, mas do diálogo entre os estados da federação diretamente afetados pelo problema.
Foram intimados para participar da audiência, além das partes diretamente envolvidas no processo, os governos dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Mineiro de Gestão de Águas (IGAM) e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), do Rio de Janeiro.
CF/AD