2ª Turma cassa decisão que determinou reintegração de defensores públicos não concursados em MG

01/12/2015 16:55 - Atualizado há 8 meses atrás

Nesta terça-feira (1º), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente Reclamação (RCL 16950) apresentada pelo Estado de Minas Gerais e cassou, por unanimidade de votos, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a reintegração de 126 defensores públicos não concursados, que haviam sido exonerados pelo governo mineiro em cumprimento à decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3819.

Ao julgar a ADI, em 2007, o STF declarou inconstitucionais dispositivos de leis mineiras que efetivaram ex-servidores do extinto banco Credireal S/A, que passaram a exercer as funções de defensor público sem a devida aprovação em concurso público, pois nem todos estavam na mesma situação funcional. Nessa decisão, o Plenário fixou seis meses para que o governo mineiro provesse os cargos a partir da nomeação de candidatos aprovados no concurso de defensor público.

Ao julgar recurso ordinário em mandado de segurança apresentado pelos servidores, a Primeira Turma do STJ afirmou que a exoneração deveria ser precedida de processo administrativo e determinou a reintegração aos cargos. Em dezembro de 2013, a relatora da Reclamação, ministra Cármen Lúcia, deferiu liminar suspendendo os efeitos da decisão da daquela corte.

No julgamento de mérito, ocorrido na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a determinação de reintegração dos interessados à função de defensor, seis anos após a declaração de inconstitucionalidade das leis mineiras, constitui afronta à autoridade do Supremo. 

“Este Supremo não deixou margem de dúvida sobre a eficácia da decisão proferida, a ser cumprida em todos os seus termos, como o foi no prazo máximo e insuperável de seis meses. Esse prazo foi fixado por ocasião da modulação exatamente para permitir ao Estado de Minas Gerais a adoção das medidas necessárias para solucionar eventual risco à continuidade dos serviços prestados pela defensoria estadual, não para atender a interesses subjetivos daqueles cuja situação irregular estava amparada pelas normas declaradas inconstitucionais, e que foram assim reconhecidas de maneira taxativa por este Supremo Tribunal”, afirmou. O voto da relatora foi seguido pelos demais integrantes da Segunda Turma do STF.

VP/AD

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