Questionada decisão do CNJ que ampliou rol de elegíveis no TJ-BA

19/11/2015 15:30 - Atualizado há 8 meses atrás

O Estado da Bahia impetrou Mandado de Segurança (MS 33886) no Supremo Tribunal Federal pedindo a concessão de liminar para suspender ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que amplia o número de candidatos aos cargos da mesa diretora do Tribunal de Justiça estadual (TJ-BA).

A eleição está marcada para o dia 20 de novembro e no mandado de segurança o estado argumenta que o CNJ determinou ao TJ-BA que permitisse a candidatura da desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, bem como dos demais desembargadores seguintes, conforme o critério de antiguidade, para a ocupação dos cargos diretivos. O MS alega que a decisão do Conselho criou uma sistemática segundo a qual “enquanto não se inscreverem cinco candidatos para cada um dos cargos, devem ser convocados, seguindo a lista de antiguidade, os demais desembargadores, até que se complete o número indicado”.

Sustenta violação ao artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/1979), no sentido de que a direção das Cortes de Justiça serão providas por meio de sufrágio onde se “elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção”. O Estado da Bahia informa ainda que o Regimento Interno do TJ-BA estabelece que somente os cinco mais antigos (afastados os impedimentos legais) poderiam participar da eleição para os cargos de dirigentes, “não havendo razão para convocarem-se outros desembargadores mais novos”.

Assim, alegando “embaraço à autonomia política e administrativa do TJBA” por parte do CNJ e insegurança no processo eleitoral da casa, o Estado da Bahia pede a concessão de liminar para suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça e no mérito a concessão da segurança para a cassação definitiva da decisão que ampliou o rol de elegíveis para o TJBA. O relator do MS é o ministro Luís Roberto Barroso.

AR/CR

Matéria atualizada às 20h15 para alteração de informações.

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