Acusados de envolvimento em grilagem de terras no DF recorrem ao Supremo

22/07/2003 17:10 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 83315) de Rogério Costa de Araújo Pereira e Myrian Rodrigues Braz, que estão presos na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, acusados por suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, parcelamento irregular de solo urbano e lavagem de dinheiro. Eles recorrem da decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, que lhes negou outro pedido de Habeas Corpus.


Eles foram presos no dia 10 de julho deste ano quando agentes da Polícia Federal chegaram em suas residências com os mandados de prisão expedidos pelo desembargador Carlos Fernando Mathias, vice-presidente na interinidade da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No mesmo dia ,  foi preso o deputado distrital José Edmar (PMDB) também suspeito de ser o líder de uma organização criminosa envolvida com grilagem de terras no Distrito Federal.


Rogério Pereira e Myrian Braz pedem a revogação de suas prisões preventivas sob a alegação de que estão sofrendo constrangimento ilegal. Defendem que possuem bons antecedentes, ocupação profissional, têm primariedade e residência fixa, o que afastaria a necessidade de serem mantidos presos para responderem a processo.


Os advogados dos acusados sustentam que os decretos de prisão são irregulares porque, mesmo estando o deputado distrital José Edmar supostamente envolvido nos fatos criminosos, o TRF 1ª Região não é competente para processar e julgar, originariamente, os deputados da Câmara Legislativa do DF, “não sendo possível estabelecer este foro, apenas por simples conveniência do Ministério Público Federal”, pois os deputados distritais devem ser submetidos a julgamento perante o TJDFT, alegam. Além do que, os dois acusados “não têm foro privilegiado e, por conseqüência, os decretos de prisão preventiva em relação às suas pessoas foram expedidos por autoridade manifestamente incompetente”, por isso devem ser soltos.


Quanto ao argumento do Ministério Público Federal de que “o interesse federal manifesta-se na circunstância de a Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília) detentora da maioria das terras indevidamente parceladas, contar com, pelo menos 49% de capital da União Federal”, os advogados o contrapõe afirmando que a empresa não esboçou qualquer interesse sobre a área de terras onde será implantada do Condomínio Tomahawk.


A defesa explica que a Terracap ao ser requerida em um processo judicial sobre a área de terras onde será implantado futuramente o Condomínio Tomahawk, “quedou silente e não atendeu aos termos da intimação pessoal para se manifestar sobre seu interesse no feito”, o que demonstra sua falta de interesse na gleba de terras. “O interesse da União Federal seria, apenas, de natureza econômica e não jurídica, razão pela qual não é possível deslocar-se a competência para apuração dos fatos para a Justiça Federal, uma vez que se trata de competência privativa dos órgãos do Tribunal de Justiça do DF”, relata.


Outro fato levantado pelos advogados de Rogério Pereira e Myrian Braz diz respeito ao prazo para oferecimento da denúncia pelo MPF, que teria expirado cinco dias após a prisão, sendo necessária a soltura dos indiciados.


Por fim, argumentam que a decisão proferida pelo presidente do STJ “não está fundamentada”, não se justificando a manutenção da prisão preventiva, “certo que a r.sentença em momento algum reporta quais os fatos e as provas que geraram a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria”.


 
Fatos


 
O Ministério Público Federal (MPF), que pediu a prisão dos suspeitos, alega que Rogério Pereira atua na quadrilha como empreendedor, sendo o principal responsável pela implantação do Condomínio Tomahawk. “Também participa ou tem participado da implantação de diversos outros condomínios irregulares. Não há dúvida de que tenha vendido lotes do Condomínio Tomahawk em parcelamentos irregulares e concedido vantagem ao funcionário público Deraldo Barreto, em troca de parecer ‘técnico’, que sustentasse que o condomínio então implantado situava-se em propriedade particular, de modo a permitir que os empreendedores do Tomahawk continuassem a receber as mensalidades dos adquirentes de lotes”, afirma.


 
Segundo o MPF, os fatos apontam que Rogério Pereira é integrante da quadrilha e, assim, “estaria incurso, pelo menos, nos crimes de corrupção ativa, estelionato na modalidade de dispor de coisa alheia como própria, e parcelamento ilegal do solo urbano, conforme definido na Lei nº 6.766/79”. O mesmo ocorrendo com Myrian Braz.


AMG/JC//SS

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