STF recebe ação contra lei mineira que prevê ascensão de policial civil sem concurso público
A Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2000, da Constituição de Minas Gerais contraria a Constituição Federal. É o que alega o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ao propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2939) contra aquela norma estadual.
Pelo artigo 23 da Emenda 45, da Constituição mineira, “o policial civil, bacharel em Direito que presta serviços como Delegado Especial de Polícia, com os vencimentos e as vantagens da classe inicial da carreira de Delegado de Polícia I, passa a integrar o Quadro Efetivo de Delegado de Carreira”. No parágrafo único do artigo, a Emenda determina que este mesmo servidor “fará jus à promoção na carreira por merecimento e por antiguidade”. O pedido de ajuizamento de ADI foi feito pelo cidadão Márcio Luís Chila Freyesleben.
Fonteles alega que a inconstitucionalidade apurada na lei mineira, “decorre da possibilidade de preenchimento de cargo público permanente (quadro efetivo de delegado de carreira), sem a devida realização de concurso público”, o que, para o procurador-geral, está “em total dissonância com dispositivo específico da Constituição.
Ele refere-se ao inciso II do artigo 37, segundo o qual “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
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