STF recebe ação contra Estatuto de Defesa do Torcedor
O Partido Progressista (PP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2937), com pedido de medida cautelar liminar, contra o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03). Pelo menos 29 dispositivos da Lei afrontam a Constituição Federal, segundo a agremiação partidária.
O partido entende que o Estatuto é incompatível com o disposto no artigo 5º, incisos X, XVII, XVIII, LIV, LV, LVII e parágrafo 2º; artigo 18, caput; artigo 24, inciso IX, parágrafo 1º e artigo 217, inciso I. Ao final, pede a suspensão dos efeitos decorrentes da aplicação do Estatuto.
A ação proposta pelo PP levou em conta a limitação da União para legislar em regime federativo. Segundo o partido, o artigo 24 da Constituição impõe que “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre, entre outros, educação, cultura, ensino e desporto”. O parágrafo 1º do mesmo artigo determina que “no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais”.
O partido lembra, ainda, que ao obter aprovação da Lei do Estatuto do Torcedor, o Ministério dos Esportes feriu também o artigo 217, que, embora atribua, como dever do Estado, o fomento a práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, manda observar “a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento”.
Entre numerosos argumentos inscritos na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2937, o Partido Progressista argumenta que “o Estatuto de Defesa do Torcedor, de modo flagrantemente inconstitucional, afronta, dentre outros, os postulados constitucionais da liberdade de associação, da vedação de interferência estatal no funcionamento das associações e, sobretudo, da autonomia desportiva”.
Ao Estado, de acordo com o texto da ADI, caberia apenas traçar normas gerais quando a matéria tratar de desporto. Fora isso, qualquer dispositivo que a lei federal impuser, “será inconstitucional, por exorbitância ou invasão do espaço legislativo de um centro de poder para outro no exercício da competência legislativa concorrente, atentando, igualmente, contra o princípio da autonomia federativa”, segundo, dizem os autores da ação, o artigo 18 da Constituição.
A insatisfação do Partido Progressista foi manifestada também na questão do financiamento das práticas desportivas. Nesse sentido, o partido alegou na ação ao STF, que “o desporto profissional, cuja origem encontra-se em iniciativas espontâneas privadas, apartadas de qualquer ingerência pública, conta, exclusivamente, com recursos privados, apesar de o artigo 217 estabelecer que ‘é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais’. Para o PP, conclui-se, desta forma, que o desporto profissional, com sua força massiva, como fator de coesão social, acaba substituindo o Estado”.
Em outro trecho da ação, o partido completa esse raciocínio alegando: “E o mais esdrúxulo é que (a entidade desportiva profissional) recebe, como contrapartida, uma legislação desportiva que, em alguns ditames, tenta concretizar uma velada estatização ou uma sub-reptícia ação interventiva no desporto profissional, impondo-lhe responsabilidades e obrigações, sem reservar-lhe ou garantir-lhe o ‘mais mínimo’ espaço nos orçamentos públicos”.
Como a Lei 10.671, que estabeleceu o Estatuto, já está em vigor, o PP entendeu ser necessária suspensão imediata de sua vigência, porque dela “já resultam sérias lesões aos direitos e garantias fundamentais dos dirigentes das entidades de prática desportiva, vítimas do Estado Legislador, que produziu um ato normativo feito às pressas para atender a contingências políticas”.
A legenda pede também na ADI que o presidente do Supremo, ministro Maurício Correa, “aprecie o pedido de “excepcional urgência, sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei impugnada”. A petição, dirigida ao presidente do Supremo Tribunal Federal, foi assinada pelo advogado do partido, Wladimir Sérgio Reale, da OAB do Rio de janeiro.
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