Carlos Velloso contesta editorial do Jornal da Tarde

25/05/2001 22:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, enviou carta hoje (25/05) ao diretor de Redação do Jornal da Tarde, de São Paulo, jornalista Fernão Lara Mesquita, contestando editorial do jornal que circulou no último dia 16, no qual emite conceitos subjetivos e injuriosos aos juízes do Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal, “opiniões e conceitos formados com base em dados inverídicos”.  Eis, na íntegra, o teor da carta:


O “Jornal da Tarde” do dia 16 veicula, em editorial, matéria altamente ofensiva à honorabilidade de ministros do Supremo Tribunal Federal e da própria instituição. A matéria publicada – “As boquinhas do Supremo” – merece não só reparos, mas contestação veemente.


Afirma o “Jornal da Tarde” que motivou a decisão do Supremo Tribunal não “uma questão jurídica relevante.  Foi algo prosaico e mesquinho. Como Marco Aurélio tem por norma não indicar funcionários públicos aposentados para cargos de confiança, sob o argumento de que isto é imoral, os 20 servidores do STF nessas condições, que seriam por ele afastados, mobilizaram-se para não perder a “boquinha”. 


Isto não é verdade.


Primeiro, porque o próprio Ministro Marco Aurélio Melo, na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, cargo que deixou não faz muito tempo, também nomeou servidores públicos aposentados para exercer cargo em confiança. Por exemplo, para o cargo de Diretor-Geral, nomeou o Sr. Fernando Augusto Fontes Rodrigues, servidor aposentado do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; nomeou duas outras servidoras públicas aposentadas para o cargo de assessor; nomeou uma outra para o cargo de Secretária de Recursos Humanos e uma quinta servidora aposentou-se na gestão do Ministro Marco Aurélio e por      S. Exa. foi mantida no mesmo cargo em comissão.


Essas nomeações, tal como ocorreram no Supremo Tribunal Federal, são permitidas pela lei e pela Constituição: Const. Federal, art. 37, II e §10.


Em segundo, a alteração regimental sujeitou à aprovação do Colegiado apenas dez cargos: Diretor-Geral, Secretário-Geral, Secretário de Controle Interno, Secretário de Processamento Judiciário, Secretário de Apoio aos Julgamentos, Secretário de Documentação, Secretário de Administração e Finanças, Secretário de Recursos Humanos, Secretário de Saúde e Secretário de Informática. Desses, cinco já haviam se manifestado pela exoneração, já que convidados a exercerem cargo em repartição outra: Diretor-Geral, Secretário-Geral, Secretário de Administração e Finanças, Secretário de Controle Interno, Secretário de Apoio aos Julgamentos. A Secretaria de Recursos Humanos está vaga; dois não são aposentados: Secretários de Processamento Judiciário e de Informática. Apenas dois, Secretários de Saúde e de Documentação não se manifestaram. 


Não é verdade, portanto, que 20 servidores “mobilizaram-se para não perder a “boquinha”.


Não é verdade, também, que a dispensa ocasionaria economia de R$ 177 mil para os cofres públicos, mensalmente.


Peço licença para anexar cópia da “nota oficial” que baixei, em que a questão é amplamente esclarecida.


A matéria jornalística, no mais, veicula opiniões e conceitos subjetivos, injuriosos aos juízes do Supremo Tribunal e a esta Casa, opiniões e conceitos formados com base em dados inverídicos.


Pedro Aleixo, mineiro,  grande brasileiro, sempre indagava, diante de trabalhos jornalísticos do tipo que ora contestamos: cui prodest – a quem interessa?


É o caso: cui prodest, senhor Diretor, o injurioso trabalho publicado pelo seu jornal?


Atenciosamente,


Ministro Carlos Velloso


Presidente do Supremo Tribunal Federal”

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