ADPF questiona decretos sobre aprovação de contas do governo alagoano

08/09/2015 09:00 - Atualizado há 8 meses atrás

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 366, na qual questiona decretos da Assembleia Legislativa de Alagoas que aprovaram as contas do governo estadual referentes aos exercícios de 2010 a 2012. A entidade afirma que a aprovação ocorreu sem a manifestação prévia do Tribunal de Contas do estado.

“O Poder Legislativo alagoano, em afronta ao texto constitucional, promoveu o julgamento das contas dos gestores nos exercícios fiscais pelos atos normativos mencionados, sem que antes houvesse a apreciação e obrigatória emissão de parecer prévio por parte do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas a respeito”, argumenta a associação.

A entidade alega violação às regras previstas nos artigos 70, caput; 71, inciso I e 75, caput, da Constituição Federal, que tratam da competência dos tribunais de contas para análise das contas que devem ser obrigatoriamente prestadas por todo aquele que administre dinheiro, bens e valores públicos.

Dessa forma, a Atricon pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia dos Decretos 441/2012, 453/2014 e 454/2014, todos editados pela Assembleia Legislativa alagoana, que aprovaram as contas do chefe do Poder Executivo, relativas aos exercícios de 2010, 2012 e 2011, respectivamente. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas.

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

FS/CR

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