Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (2)
Confira os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (2), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (2), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube (www.youtube.com/stf).
Recurso Extraordinário (RE) 693456 – Repercussão Geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) x Renato Barroso Bernabe e outros
Recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que rejeitou embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso de apelação, determinando que a recorrente se abstenha de proceder ao desconto em folha de pagamento dos recorridos em decorrência da ausência destes ao trabalho por conta de greve no período de 14/03/2006 a 09/05/2006, ou, caso a folha de pagamento já tenha sido lançada, determinada a expedição de folha de pagamento suplementar dos valores descontados.
A recorrente alega, em síntese, que o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos somente poderá ser exercido a partir da edição da lei específica definidora dos termos e limites do movimento no setor público"; e que, "se ilegal a paralisação, a hipótese de seu exercício implica a necessária atribuição de falta ao serviço nos apontamentos funcionais dos servidores paredistas, com a imposição do respectivo desconto dos dias paralisados ou da suspensão do pagamento durante o período de adesão ao movimento".
Em discussão: saber se é válido o desconto em folha de pagamento de servidores públicos dos dias não trabalhados pela adesão ao movimento grevista.
PGR: pelo parcial conhecimento e, nessa parte, pelo desprovimento do recurso.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5286
Relator: ministro Luiz Fux
Associação Nacional dos Defensores Públicos x Governador e Assembleia do Amapá
Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, para questionar legislação do Estado do Amapá que dispõe sobre a reorganização e reestruturação da Defensoria Pública estadual e da carreira dos seus membros.
Alega, em síntese, que os dispositivos atacados violam a independência funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, consubstanciada no artigo 134, caput e parágrafos, da Constituição Federal.
Sustenta, em síntese, que os dispositivos questionados conferem atribuição ao governador do estado para a nomeação defensores para cargos que são voltados à funcionalidade da Defensoria Pública e à sua organização administrativa, atribuições que entende ser da competência do defensor público-geral, entre outros argumentos.
*Sobre o mesmo tema serão julgadas ainda a ADI 5287 e a ADPF 339 de interesse do Estado da Paraíba e do Piauí, respectivamente.
Recurso Extraordinário (RE) 837311 – Repercussão Geral
Relator: ministro Luiz Fux
Estado do Piauí x Eugênia Nogueira do Rêgo Monteiro Villa e outros
Recurso extraordinário envolvendo discussão acerca do direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público, no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame. O acórdão recorrido entendeu que “a discricionariedade do Poder Público de nomear candidatos classificados fora do número previsto no edital deixa de existir a partir do momento em que a Administração pratica atos no intuito de preencher as vagas surgidas e demonstra expressamente a sua necessidade de pessoal”.
O Estado do Piauí alega que os impetrantes não foram aprovados dentro do número de vagas oferecidas no concurso; que o fato de haver vagas previstas em lei, mas não oferecidas no edital, não confere direito a candidatos classificados fora das vagas oferecidas no certame, entre outros argumentos.
Em discussão: saber se os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público têm direito subjetivo à nomeação no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.
PGR: pelo desprovimento do recurso extraordinário.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 346
Relator: ministro Gilmar Mendes
Requerentes: Procurador-geral da República e Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil
A ação contesta o parágrafo único do artigo 151, caput e seu parágrafo único, da Constituição de São Paulo. O dispositivo determina que o Tribunal de Contas Municipal será composto por cinco conselheiros, aos quais se aplicam as normas pertinentes aos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. A liminar foi indeferida.
Em discussão: saber se é inconstitucional dispositivo que determina que o Tribunal de Contas Municipal será composto por cinco conselheiros, aos quais se aplicam as normas pertinentes aos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
PGR: pela improcedência do pedido.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4776
Relator: ministro Gilmar Mendes
Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil x Assembleia Legislativa
ADI, com pedido de medida cautelar, em face do artigo 151 da Constituição do Estado de São Paulo. O dispositivo impugnado estabelece que "o Tribunal de Contas do Município de São Paulo será composto por cinco conselheiros e obedecerá, no que couber, aos princípios da Constituição Federal".
A requerente alega, entre outros argumentos, que a norma impugnada "não permite a plena observância dos princípios da simetria constitucional e da máxima efetividade impostos pela Constituição Federal e ainda obsta a composição heterogênea e proporcional daquela Corte de Contas Municipal ante a impossibilidade de divisar a escolha de quatro conselheiros pela Câmara Municipal e de três pelo chefe do Poder Executivo local, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha".
Em discussão: saber se é inconstitucional dispositivo que determina que o Tribunal de Contas Municipal será composto por cinco Conselheiros, aos quais aplicam-se as normas pertinentes aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.