PGR recorre ao STF contra lei de São Paulo que extingue débitos mediante compensação

16/07/2003 15:57 - Atualizado há 8 meses atrás

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2927) contra a Lei 10.339/99 do estado de São Paulo, que dispõe sobre a extinção total ou parcial de débito, mediante compensação.
 
O chefe da Procuradoria Geral da República afirma que a Lei é inconstitucional por ter permitido a realização no estado de “compensação de créditos contra a Fazenda Pública com débitos estaduais advindos de precatórios judiciais”.
 
A Lei autoriza o Executivo estadual a “aceitar a compensação de débitos inscritos na dívida ativa e ajuizados até 31 de dezembro de 1998, inclusive, com créditos contra a fazenda do estado e suas autarquias, oriundos de sentenças judiciais com precatórios pendentes de pagamento, até o exercício de competência de 1998”.
 
Cláudio Fonteles argumenta que houve afronta ao artigo 100 da Constituição Federal, que estabelece que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, decorrentes de sentença judicial, devem ser feitos por precatório e obedecendo à ordem cronológica em que forem apresentados.
 
Em conseqüência, o procurador-geral assinala que a Lei paulista, ao autorizar a compensação de débitos inscritos na dívida ativa com créditos contra a Fazenda paulista, permitiu a quebra da ordem cronológica de pagamento.
 
O procurador argumenta ainda que, em matéria semelhante, o Supremo já suspendeu dispositivos de leis estaduais “por aparente ofensa ao art. 100 da Constituição” tanto pela hipótese de compensação dos créditos contra a Fazenda paulista com os débitos do estado, decorrentes de precatório, quanto pela possibilidade de cessão dos precatórios a pessoas jurídicas.
 
A ação foi proposta a partir de representação do advogado José Eduardo Ferreira Netto. Fonteles destaca informações do advogado que a Lei 10.339/99 continuaria em vigor, embora previsse prazo de 180 dias para o protoloco dos requerimentos de compensação de créditos.
 
“O que expirou foi o prazo de habilitação das propostas de compensação em razão do prazo demarcado de 180 dias para tal finalidade. Contudo, a lei ainda vige, uma vez que não se previu prazo para o exame das propostas oferecidas e em tramitação na procuradoria geral do estado, que continua deferindo compensações”, disse Ferreira Netto.
 
A ação será distribuída a um relator no mês de agosto.
 
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