Ministro aplica rito abreviado a ADI sobre atribuição de bombeiros voluntários em SC
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado para julgar diretamente no mérito a ação que discute as atribuições dos bombeiros voluntários em Santa Catarina. ”Em razão da relevância da matéria, entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo”, afirmou o relator.
O tema está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5354, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para questionar o artigo 112, parágrafo único, da Constituição estadual e o artigo 12, parágrafo 1º, da Lei 16.157/2013.
Os dispositivos questionados preveem a possibilidade de bombeiros voluntários realizarem, por delegação dos municípios, vistorias e fiscalizações, além de lavrar autos de infrações referentes a normas de segurança contra incêndio e pânico.
O procurador-geral argumenta na ação que compete à União legislar sobre aspectos gerais da organização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. Em sua avaliação, a lei estadual em vez de atribuir aos bombeiros voluntários serviços administrativos ou auxiliares, confere a eles atribuições próprias do corpo de bombeiros militar, cuja definição seria de iniciativa exclusiva da União.
O ministro Dias Toffoli solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Santa Catarina para, em seguida, abrir o prazo de manifestação no processo do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.
AR/FB
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30/07/2015 – Atribuição de bombeiros voluntários em SC é tema de ADI