PGR contesta no STF vencimentos integrais a servidor afastado do cargo para disputa eleitoral

16/07/2003 19:08 - Atualizado há 8 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2934) contra dispositivo da Lei 8.112/90 (artigo 86, parágrafo 2º) e também da Lei Complementar nº 64/90 ( artigo 1º, inciso II, alínea “l”), que garantem aos servidores públicos o direito aos vencimentos integrais quando do afastamento para a disputa de cargos eletivos.


O procurador-geral alega ofensa ao princípio constitucional da isonomia (artigo 5º, caput) ao citar o procurador Luiz Alberto David Araújo, em pedido encaminhado ao exame da Câmara Constitucional do Ministério Público Federal. No texto, o procurador questiona se há algum dispositivo constitucional “que autorize o empregado público a receber vencimentos enquanto promove a sua campanha, e o empregado privado não? O que distingue, nesse momento, um empregado do outro?”.


Claudio Fonteles cita ainda a procuradora Yedda de Lourdes Pereira, para quem “cordata foi a lei em afastar o servidor de sua função, não se valendo, assim, das atribuições do cargo para fins egoísticos. Criou, no entanto, privilégios ao conceder vencimentos integrais ao servidor licenciado, em contraposição ao cidadão empregado de uma empresa particular, que não poderá contar com os seus salários, enquanto estiver dedicado ao pleito eleitoral”.


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