STF garante direito à ampla defesa a alvos de busca e apreensão na Lava Jato (republicada)
De acordo com o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a autorização de acesso aos autos tem base na Súmula Vinculante 14, do STF, que garante à defesa acesso a elementos de prova já documentados na investigação.
Ao despachar diversas ações cautelares, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, determinou nesta quarta-feira (15) que a Secretaria Judiciária da Corte forneça cópia integral dos autos aos advogados de Thiago Cedraz, Carlos Alberto de Oliveira Santiago, Ciro Nogueira, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, Luciano Araújo de Oliveira, Fernando Bezerra, Fernando Collor de Mello, João Pizzolati e Eduardo da Fonte.
A autorização baseia-se na Súmula Vinculante 14 do STF, que garante ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório. Segundo o ministro, a decisão visa “assegurar a estrita observância das garantias constitucionais, em especial a da ampla defesa”.
Os fatos se referem a diligências realizadas nesta semana, no âmbito da operação Lava Jato.
CF/AD
*A matéria foi republicada às 20h13, a fim de excluir a Petrobras da lista dos destinatários dos efeitos da decisão.