Supremo nega liminar requerida pelo PSDB contra lei goiana
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, negou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2923) ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), na qual questiona dispositivos da Lei Complementar 25/98, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público do estado de Goiás.
Em sua decisão, Maurício Corrêa afirmou que não verifica a presença do requisito do “perigo na demora” que justificasse a concessão da liminar, considerando-se a data em que foi editada a Lei – 6 de julho de 1998 – e a data de ajuizamento da ação.
“Por outro lado, entendo ter aplicação na hipótese o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99, dada a relevância da questão, tendo em vista a sua repercussão na ordem social e segurança jurídica”, afirmou o ministro.
Maurício Corrêa, assim, solicitou informações ao governador do estado de Goiás e, assim que estas forem enviadas, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, sucessivamente, devem ser ouvidos, para que se pronunciem sobre a ação.
FORO
Segundo o PSDB, a Lei Complementar questionada viola a Constituição Federal ao permitir a requisição de meios materiais ou servidores públicos da administração estadual e ao estender, aos procuradores e promotores de Justiça aposentados, o direito a foro privilegiado por prerrogativa de função.
Além disso, a Lei Orgânica do Ministério Público goiano permite a filiação partidária de seus integrantes, o que, de acordo com o partido, só pode se efetivar quando eles se afastam de suas funções institucionais através de licença, como preceitua a Constituição Federal.
Por fim, o PSDB quer a declaração de inconstitucionalidade da Lei Orgânica Estadual na parte em que permite ao integrante do Ministério Público o exercício de cargo de ministro, secretário de Estado ou funções em Ministérios ou Secretarias de Estado, ainda que haja relevância e esteja relacionada à atuação do MP. Os tucanos querem, por fim, a suspensão dos efeitos das regras questionadas até o julgamento final da ADI.
Maurício Corrêa: liminar negada (cópia em alta resolução)
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