OMC é tema de palestra no STF

26/06/2015 17:55 - Atualizado há 8 meses atrás

De nada serviriam as regras internacionais sobre comércio sem que houvesse mecanismo de solução de controvérsia para fazer com que as normas tenham validade. A afirmação é de Ricardo Ramírez Hernández, presidente do Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC) em palestra realizada nesta sexta-feira (26), no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a organização internacional e seu Sistema de Solução de Controvérsias.

Hernández informou que a OMC conta hoje com 161 países membros, signatários de 12 acordos internacionais regulamentando todos os tipos de comércio de bens, serviços e propriedade intelectual. Ele explicou que a entidade trata de temas diversos que vão desde subsídios à fabricação de aviões de grande porte (mais de 100 passageiros) até o comércio de carne de foca por comunidades inuíte.

O presidente do Órgão de Apelação explicou que mais da metade das controvérsias são resolvidas em instâncias diplomáticas, as chamadas consultas. Não sendo fechado acordo, parte-se para a arbitragem. Havendo discordância, parte-se para instância superior, o tribunal de cassação, em que são revisados unicamente os aspectos jurídicos dos acordos arbitrados. A última instância é o Órgão de Apelação, composto por sete membros.

Segundo Hernández, a OMC é o único organismo internacional a cuja jurisdição os países membros não podem deixar de se submeter. Ele ressaltou que as resoluções da organização são vinculantes, ou seja, se um país deixar de cumprir a decisão terá que pagar alguma compensação aos países afetados ou submeter-se a sanções. Salientou que os casos são resolvidos, em média, em um ano e três meses e que, quando chegam ao Órgão de Apelação, a solução é dada em, no máximo, 90 dias.

Em sua opinião, o Brasil é uma das melhores provas de que o sistema da OMC funciona a contento, pois o país já esteve em diversos casos, como reclamante ou reclamado. De acordo com ele, o Brasil é um dos maiores usuários do sistema e foi parte de diversos casos que se tornaram paradigmas, entre eles o do algodão e do açúcar, “que praticamente reinventaram o modelo da discussão agrícola na OMC”.

Hernández argumenta que o mecanismo da OMC chegou a um estágio de maturidade em que já não se questiona sua jurisdição ou validade. Segundo ele, em decorrência de seu sucesso, o sistema acaba por ter um acúmulo de demandas, pois a organização se tornou um fórum onde os países tratam de encontrar um ângulo jurídico-comercial a qualquer problema para atrair a competência da entidade.

A palestra faz parte do programa "Sexta com Excelência", em que o STF recebe especialistas em temas relevantes do Direito.

PR/EH

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