Alagoas recorre ao Supremo para receber verba do Fundef
O estado de Alagoas ajuizou Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada (Pet 2975) contra a União Federal para que pague diferenças supostamente devidas do valor mínimo nacional por aluno, previsto no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A ação questiona o Decreto 2.264 editado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que, sob o argumento de regulamentar a Lei 9424/96, responsável pela criação do Fundef, estabelece novo critério para a base de cálculo de complementação da União na fixação do valor mínimo nacional por aluno. O novo critério, diz a procuradoria-geral de Alagoas na ação, “vem determinando inaceitáveis perdas financeiras aos cofres estaduais”.
A Lei 9424/96 indicava que, no primeiro ano de vigência (1997), o valor mínimo seria de R$ 300,00. A partir de 1998, os valores mínimos anuais foram determinados pelo ex-presidente da República e, de acordo com a ação, subestimavam os critérios estipulados na Lei federal.
Em 2003, por exemplo, o valor fixado pelo poder Executivo para o Ensino Fundamental era de R$ 468,00 por aluno. No entanto, se fosse seguido o estabelecido no cálculo previsto na Lei federal, esse valor seria de R$ 775,00. Daí que, entre 1998 a 2003, a diferença devida a Alagoas é de mais de R$ 201 milhões, sustenta o estado na ação.
O estado requer, enfim, tutela antecipada parcial do pedido para que seja determinado o pagamento da diferença existente para o valor do salário mínimo anual por aluno este ano, no valor de mais de R$ 54 milhões.
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