Suspenso julgamento de ADI para aguardar voto de desempate de novo ministro

20/05/2015 19:30 - Atualizado há 8 meses atrás

Foi retomado hoje o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013, ajuizada pelo Partido Verde (PV), relativa ao direito adquirido de servidores do Tocantins a um reajuste fixado por lei entre os anos de 2004 e 2005, e posteriormente revogado. Proferidos os votos que ainda faltavam, o caso terminou em empate, com cinco votos pela procedência e cinco pela improcedência do pedido. O julgamento foi suspenso para aguardar o voto do novo ministro a integrar a Corte, o jurista Luiz Edson Fachin.

A ministra Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram na sessão desta quarta-feira (20) acompanhando a relatora, ministra Cármen Lúcia. Ao se posicionar pela procedência da ADI, em junho de 2010, a relatora entendeu que as leis que fixaram o aumento do funcionalismo estadual do Tocantins, estabelecendo uma data futura para o pagamento, não poderiam ter sido revogados, pois o aumento, uma vez estabelecido em lei, passa a integrar o patrimônio do servidor, e sua revogação implica hipótese de expropriação.

A divergência foi iniciada por voto-vista do ministro Dias Toffoli, em sessão realizada em fevereiro deste ano. Ao julgar improcedente a ação, o ministro afirmou que os dispositivos da lei que fixaram o aumento a ser implementado em 2008, ainda que publicados em 2004 e 2005, entravam em vigor apenas em 2008, podendo ser revogados em 2007, como no caso em questão. Outros ministros entenderam que, ainda que em vigor, o aumento não tinha ainda produzido eficácia, podendo ser revogado. Nessa linha votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski e, na continuidade da votação de hoje, o ministro Gilmar Mendes.

FT/AD

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11/02/2015 – Suspenso julgamento sobre direito adquirido de servidores a reajuste
 

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