PGR questiona no STF lei do Rio que proíbe “trote vexatório”
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2910) junto ao Supremo Tribunal Federal contra a Lei 2538/96, do Rio de Janeiro, que proíbe a prática de trote vexatório em alunos de universidades ou faculdades públicas e particulares do estado. A ação foi proposta por solicitação de um grupo de estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Salgado de Oliveira.
De acordo com o procurador-geral, a edição da lei invadiu competência legislativa privativa da União sobre o Direito Civil, como prevê a Constituição Federal, no artigo 22, inciso I.
“A tentativa do estado do Rio de Janeiro de regulamentar hipótese relativa à responsabilização civil esbarra em competência constitucionalmente assegurada à União Federal, o que resulta da verificação de patente inconstitucionalidade formal”, diz Claudio Fonteles.
O chefe do Ministério Público Federal observa que o Supremo tem declarado a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais, por invasão da competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Civil.
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