Resolução do TJ-RJ que permite reeleição para cargos diretivos é tema de ADI
A resolução do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que permite a reeleição de desembargadores para cargos de direção após o intervalo de dois mandatos está sendo questionada procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5310, ajuizada com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF). A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
Na ação, Janot argumenta que, pela Resolução nº 1, de 9 de setembro de 2014, a ocupação dos cargos da alta direção do TJ-RJ não precisa obedecer ao disposto no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura – Loman (Lei Complementar 35/1979). Afirma que este artigo preceitua ser indispensável o esgotamento de todos os nomes, na ordem de antiguidade, para novo preenchimento dos cargos de direção exercidos por quatro anos ou do cargo de presidente do tribunal.
“Inovação ou contraposição de resolução de tribunal de justiça em matéria de Estatuto da Magistratura disciplinada pela Loman traduz violação direta e frontal à reserva de lei complementar nacional contida no artigo 93, caput, da Constituição da República e à iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal para deflagração do seu processo legislativo”, afirma Janot.
A resolução questionada na ADI prevê, em seu artigo 3º, o seguinte: “poderá o desembargador ser novamente eleito para o mesmo cargo, desde que observado o intervalo de dois mandatos”. Mas Janot salienta que, segundo a Loman, o juiz que ocupar por dois mandatos cargos de direção de tribunal, incluindo o de presidente, não poderá figurar na lista dos elegíveis a tais cargos até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.
Na ADI, o procurador informa que o CNJ suspendeu liminarmente os efeitos do artigo 3º da resolução por afronta ao artigo 102 da Loman, mas o ministro Luiz Fux, em Mandado de Segurança (MS) 33288 impetrado pelo TJ-RJ, sustou a decisão do CNJ.
Rito abreviado
A relatora da ADI 5310, ministra Cármen Lúcia, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ela requisitou informações ao presidente do TJ-RJ, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após este período, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.
VP/CR
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