Miguel Guskow recorre ao STF contra afastamento do Ministério Público

04/07/2003 18:28 - Atualizado há 12 meses atrás

A defesa do subprocurador-geral da República Miguel Guscow ajuizou no Supremo Tribunal Federal um pedido de Habeas Corpus (HC 83263), com pedido de liminar, contra decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que determinou o seu afastamento do cargo no Ministério Público.


 


A medida foi tomada quando o STJ recebeu a denúncia e instaurou Ação Penal para investigar a suposta prática do crime de exploração de prestígio (artigo 357 do Código Penal). O delito consiste em “solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha”. As penas variam de 1 a 5 anos de prisão e multa.


 


De acordo com os advogados, a decisão de afastá-lo do cargo é ilegal porque não estaria amparada pelo Estatuto do Ministério Público (Lei Complementar 75/93) que, em seu artigo 260, prevê ser o Conselho Superior da instituição a autoridade competente para tomar essa medida, e não o STJ.


 


A petição acusa o STJ de ter aplicado ao subprocurador uma restrição prevista no Estatuto da Magistratura (LC 35/79) e, portanto, cabível apenas a juízes. Um outro argumento é que o Conselho Superior do Ministério Público Federal por duas vezes negou o pedido de afastamento feito pelos subprocuradores encarregados das investigações, só vindo a obter sucesso junto à Corte Especial do STJ, que teria usurpado a competência do Conselho.


 


Para a defesa, isso ofende o princípio da autonomia funcional da instituição, presente no artigo 127, parágrafo segundo, da Constituição Federal, e que o afastamento só poderia ser permitido se houvesse inconveniência para o serviço e quando a permanência for prejudicial à apuração dos fatos (art. 260, da LC 75/93).


 


No Supremo, há um outro pedido de Habeas Corpus (HC 83171) em favor de Miguel Guscow visando trancar a Ação Penal no STJ que investiga a suposta prática de crimes de falsidade ideológica e fraude contra o sistema financeiro. O ministro Nelson Jobim negou a liminar nesse processo em 10 de junho passado por falta dos requisitos legais.


 


O novo Habeas Corpus foi distribuído ao presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, encarregado de despachar as medidas de urgência durante as férias forenses do Tribunal.


 


#JY/AMG//AM


 


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09/06/2003 – 19:11 – Miguel Guscow pede Habeas Corpus ao Supremo para trancar Ação Penal no STJ

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