Ministra Ellen mantém suspensa desapropriação de terra no RS
A ministra Ellen Gracie confirmou (1/7) a decisão liminar dada por ela início de junho, na qual suspendeu o processo de desapropriação do imóvel rural “Estância do Céu, Santa Adelaide, do Salso, Caieira e Posto Bragança” (RS), para fins de reforma agrária. A desapropriação foi determinada em decreto de 19 de maio deste ano. Com a decisão, a ministra indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela União e pediu o parecer da Procuradoria Geral da República, para levar a matéria a julgamento plenário.
No despacho, Ellen Gracie disse que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que “não admite Agravo Regimental contra decisão do relator que defere ou indefere liminar em Mandado de Segurança”. A relatora assinala que o entendimento foi confirmado pelo Plenário do Supremo, em julgamento no qual foi arquivado Agravo Regimental no Agravo Regimental em Mandado de Segurança (MS 24547).
“Conheço, portanto, apenas, do pedido de reconsideração. Mas o indefiro. Isso, porque, o atual estágio do processo, aguardando tão-só a manifestação da PGR para exame do mérito, justifica a manutenção da liminar, sem qualquer prejuízo à União, pois o prazo de decadência para a ação de desapropriação (LC 76, art. 3º) estende-se até 19/5/2005”, concluiu a ministra.
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Ministra confirma desapropriação (cópia em alta resolução)