Empresário condenado por sonegação fiscal recorre ao Supremo
O ministro Joaquim Barbosa é relator de Habeas Corpus (HC 83253) ajuizado em favor do publicitário José Daltro Franchini, de 66 anos de idade, condenado pela Justiça gaúcha por crime de sonegação fiscal. O crime foi praticado entre 1991 e 1993 na empresa Símbolo Propaganda, em Porto Alegre e a condenação inicial de Daltro, a mais de sete anos de prisão, também por crime de formação de quadrilha, envolveu outras três pessoas: Zeno Toni, Celso dos Santos e Jorge Itamar Gravem.
O provimento a uma Apelação por parte do TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, reduziu o cumprimento da pena para 6 anos, 2 meses e 7 dias, em regime inicial semi-aberto. A decisão também declarou prescrita a punição em relação aos crimes cometidos até 1990.
A defesa de Daltro, Celso e Itamar interpôs Recursos Extraordinário e Especial (STJ) contra a decisão e reclama que embora ainda não tenham sido analisados pelo TRF gaúcho, eles tiveram mandado de prisão expedido pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre, sob o fundamento de que os recursos não têm efeito suspensivo. Teria sido formado, então, o processo de execução provisória da pena.
Conforme os advogados, a ordem de prisão chegou a ser suspensa, mas a decisão foi cassada pelo TRF, tendo sido determinada a execução penal provisória de uma decisão que ainda não se tornou definitiva, por meio do trânsito em julgado. A ação de Habeas Corpus junto ao STF foi ajuizada contra ato do Superior Tribunal de Justiça que negou o efeito suspensivo pretendido.
Os advogados de Daltro alegam que ele está sendo submetido a coação ilegal. Requerem a concessão de medida liminar que suspenda a execução provisória da pena, para que Daltro, de 66 anos de idade, possa aguardar em liberdade ao trânsito em julgado da sentença de condenação.
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