Mantida prisão preventiva de líder religioso acusado de abuso sexual nos EUA

O ministro Celso de Mello manteve a prisão preventiva de Victor Arden Barnard, requerida pelo governo dos EUA, em razão da suposta prática de crimes sexuais contra menores ocorrida no estado de Minnesota, entre os anos de 2000 e 2012.

15/04/2015 16:50 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Victor Arden Barnard, líder religioso estadunidense, requerida pelo governo norte-americano, em razão da suposta prática de crimes sexuais contra menores ocorrida no estado de Minnesota, entre os anos de 2000 e 2012. Preso no Estado do Rio Grande do Norte em fevereiro deste ano, Barnard pediu ao STF a revogação da prisão.

O pedido (PPE 726) foi indeferido pelo ministro Celso de Mello, para quem a prisão do estrangeiro é pressuposto indispensável para o processamento da extradição. “A privação da liberdade individual do extraditando deve perdurar até o julgamento final, pelo STF, do pedido de extradição”, afirmou.

Também foram afastados questionamentos feitos pela defesa de Barnard quanto à ausência de condenação pela Justiça dos Estados Unidos da América (EUA) e quanto às provas colhidas no procedimento investigatório. No caso da ausência de condenação, o ministro Celso de Mello ressaltou em sua decisão que o modelo legal vigente no Brasil admite duas modalidades de extradição: a extradição executória, que pressupõe a condenação penal, e a extradição instrutória, que se satisfaz com a existência de investigação penal.

“Não tem qualquer relevo jurídico o fato de inexistir, no momento, condenação contra o extraditando, pois, como se sabe, o ordenamento positivo brasileiro e o tratado bilateral de extradição Brasil/EUA expressamente reconhecem a possibilidade de formulação de pedido extradicional de caráter meramente instrutório”, afirmou.

Quanto ao questionamento sobre a ausência de provas, o ministro destaca que o ordenamento brasileiro consagra o sistema de contenciosidade limitada no tema extradição. Isso exclui a possibilidade de discussão, exame ou renovação da prova penal produzida perante o órgão competente do Estado estrangeiro. Isso afasta do STF qualquer pretensão de caráter probatório.

O ministro Celso também indeferiu o pedido diante da impossibilidade de se invocar “precedentes judiciais estrangeiros para efeito de reconhecimento de nulidade eventualmente ocorrida no Estado requerente”, e afastou a alegação de “ofensa à soberania brasileira, pois as afirmações de atuação, no território nacional, de agente estrangeiro não têm apoio em elementos probatórios idôneos”.

Caso

Segundo o pedido encaminhado ao Brasil pelo governo norte-americano, Barnard era o líder e responsável pela River Road Fellowship, uma congregação religiosa, a qual organizava um acampamento no condado de Pina, Minnesota, nos EUA. A partir de 2000, o acampamento foi integrado por um grupo de meninas com idades entre 12 e 24 anos. Duas das meninas relataram repetidos abusos até elas saírem do acampamento, em 2009. Segundo relatos colhidos na investigação, Barnard se dizia representante de Jesus Cristo e pregava ser a vontade de Deus que as mulheres tivessem relações sexuais com ele.

Leia a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello.

FT/AD

 

 

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