Marco Aurélio concede cautelar a Roriz e suspende processo de pedido de cassação de diploma (republicada)
O ministro Marco Aurélio concedeu liminar hoje (1º/7) ao governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, e à sua vice, Maria de Lourdes Abadia, na Ação Cautelar (AC 34) que ajuizaram no Supremo Tribunal Federal contra a Coligação Frente Brasília Esperança, formada pelos partidos PCB, PC do B, PMN e PT. Dessa forma, fica suspenso o recurso que originou o processo de pedido de cassação dos mandatos eletivos de Roriz e Abadia que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Assim, até que o Supremo julgue o Recurso Extraordinário interposto pelo governador – no qual deverão ser questionados o cerceamento do direito de defesa e a violação do duplo grau de jurisdição – fica suspenso o julgamento da possível cassação do diploma do governador. Roriz, enquanto isso, continua a exercer o seu mandato em toda a plenitude.
O relator do processo no STF, ministro Marco Aurélio, concedeu a liminar, mas sujeitou o julgamento do mérito ao Plenário. Ele ainda determinou que a decisão fosse comunicada, via fax, ao TSE, e que se imprimisse urgência à tramitação do agravo, tão logo chegue ao STF.
Para Marco Aurélio, o recurso contra a diplomação é, por natureza, “algo direcionado ao ocorrido e não é meio para suscitar matéria nova, ainda que não se observe o contraditório”.
O ministro salienta ainda que a concessão da cautelar evitará “precipitações que possam desaguar em situação irreversível”. Isso porque “julgado o recurso, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral tem eficácia imediata, pouco importando a tramitação quer do Recurso Extraordinário, quer do agravo que vise à submissão do tema ao Supremo Tribunal Federal, no que não contam com efeito suspensivo”.
Segundo Marco Aurélio, esse dado é importante, “considerando o fator tempo e a necessidade de preservar-se campo propício à eficácia de possível decisão desta Corte, favorável aos autores”.
Histórico
O Recurso Contra Expedição de Diploma foi interposto por Magela no TSE para impedir a expedição dos diplomas de Roriz e Abadia, sob o argumento de que teriam usado indevidamente a máquina administrativa em benefício de suas candidaturas, com suposta prática de abuso de poder econômico.
O relator do recurso contra a expedição dos diplomas junto ao TSE, ministro Carlos Velloso, concedeu a Magela o direito de produzir provas “considerados fatos que não foram objeto de prévio processo de investigação ou representação judicial”, relatou o ministro Marco Aurélio em sua decisão.
Por sua vez, Roriz e Abadia interpuseram agravo de instrumento, sustentando “a ofensa ao duplo grau de jurisdição e a violação ao direito de defesa, tendo em vista a contraprova”, citou o ministro Marco Aurélio. O agravo foi provido em parte pelo TSE, excluindo-se, no entanto, a contraprova testemunhal solicitada por Roriz. A seqüência do processo poderá implicar a cassação dos diplomas de Joaquim Roriz e Maria de Lourdes Abadia.
Ministro Marco Aurélio: processo de cassação suspenso (cópia em alta resolução)
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