PSL pede ao Supremo o fim do voto aberto na AL/RJ
O Partido Social Liberal (PSL) ingressou hoje (23/05) no Supremo Tribunal Federal com duas ações diretas de inconstitucionalidade (2461 e 2462) contestando as emendas constitucionais 17 e 18 do Estado do Rio de Janeiro que instituíram o voto aberto para a casssação de mandato de deputado e para deliberação sobre o veto do Poder Executivo.
O advogado do PSL, Wladimir Sérgio Reale, pediu ao Supremo a concessão de liminares para suspender as emendas promulgadas pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro no último dia 17.
O partido alega que o fim do voto secreto é incompatível com o parágrafo 2º do artigo 5º da Constituição Federal que estabelece que a perda do mandato será decidida pela Câmara ou pelo Senado por voto secreto e maioria absoluta.
O PSL sustenta também que o processo de perda de mandato não é administrativo nem judicial mas político e que o voto aberto significa a quebra da imparcialidade dos julgadores.
Na fundamentação das duas ações, o PSL considera que a votação secreta é necessária para que sejam evitadas as declarações de votos com intuitos demagógicos visando tão somente a repercussão do fato político.