Ministro Dias Toffoli divulga voto em ADIs julgadas nesta semana

13/02/2015 17:30 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou votos proferidos por ele em Ações Diretas de Inconstitucionalidade analisadas nesta semana em sessões plenárias da Corte. A ações referem-se a norma do ensino superior no Estado do Paraná (ADI 3757), lei gaúcha que trata de comércio exterior (ADI 3813) e norma de Tocantins sobre direito adquirido de servidores a reajuste (ADI 4013).

ADI 3757
A Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino (Confenen), autora da ação, questiona a constitucionalidade da Lei paranaense nº 14.808/05 que assegura a livre organização dos Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos e Diretórios Centrais de Estudantes, nos estabelecimentos de ensino superior públicos e privados, para representar os interesses e expressar os pleitos dos alunos. O julgamento foi suspenso na sessão na quinta-feira (12) por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli na ADI 3757.

ADI 3813
Também na sessão de quinta-feira, o Plenário declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei estadual 12.427/06, que proíbe, no Rio Grande do Sul, a comercialização, estocagem e trânsito de produtos agrícolas que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos. Na ADI 3813, ficou caracterizada a invasão da competência legislativa da União, uma vez que a norma gaúcha trata de matéria de comércio exterior e interestadual.

Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli na ADI 3813.

ADI 4013
Nessa ação se discute a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Estado do Tocantins (TO). Previsto para valer a partir de janeiro de 2008, o reajuste foi modificado por leis publicadas em dezembro de 2007. No caso em questão, as Leis estaduais 1.534/2004 e 1.588/2005 haviam concedido aumentos no valor de 25% para os servidores da saúde locais, mas os reajustes, a serem efetivados em janeiro de 2008, foram revogados pelas Leis 1.866 e 1.868, de 19 de dezembro de 2007. A análise da ADI 4013 foi adiada.

Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli na ADI 4013.

EC/EH

Leia mais:

12/02/2015 – Pedido de vista adia julgamento de ADI contra lei paranaense sobre normas do ensino superior

12/02/2015 – Lei gaúcha que trata de comércio exterior é inconstitucional

11/02/2015 – Suspenso julgamento sobre direito adquirido de servidores a reajuste
 

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