Deferida extradição de italiano condenado em seu país por roubo e tráfico de drogas

10/02/2015 19:00 - Atualizado há 8 meses atrás

Em sessão nesta terça-feira (10), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, o pedido de Extradição (EXT) 1371, formulado pelo governo da Itália contra seu cidadão Massimiliano Tosoni, que está preso preventivamente na penitenciária de Itaitinga (CE). De acordo com os autos, Tosoni foi condenado naquele país a 12 anos e seis meses de reclusão pela prática de delitos correspondentes no Brasil aos de roubo à mão armada e tráfico de drogas. Segundo o pedido, restam 7 anos e 10 meses de pena a serem cumpridos.

Como responde a processos no Brasil por crimes puníveis com pena privativa de liberdade, o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) estabelece que a extradição só poderá ser executada depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena. A Turma determinou envio imediato de ofício ao Ministério da Justiça, pois a legislação permite que, caso seja de interesse do governo brasileiro, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação.

O paradeiro de Tosoni foi descoberto em 2013, depois de ser preso em Fortaleza, acusado da morte do cidadão italiano Andrea Macchelli e do brasileiro Hedley Lincoln dos Santos. O duplo homicídio foi cometido com a utilização de menores brasileiros que executaram as vítimas depois de atraí-las a um apartamento com a desculpa de trocar farta quantidade de dinheiro. O italiano pedia o indeferimento da extradição para que pudesse responder à ação penal no Brasil e ter direito de provar sua inocência.

Alegava, ainda, ter mulher e filhos brasileiros, o que inviabilizaria o pedido do governo de seu país.
Ao votar pelo deferimento da extradição, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, observou que o pedido atende ao requisito da dupla punibilidade, ou seja, as acusações são consideradas crimes em ambos os países. Lembrou ainda que o fato de ter filhos brasileiros não constitui obstáculo à extradição, e que a antecipação ficará a cargo do Poder Executivo, de acordo com o artigo 89 do Estatuto do Estrangeiro.

PR/CR

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