Retrospectiva: súmulas vinculantes e publicação de acórdãos marcam outubro de 2014

30/01/2015 17:15 - Atualizado há 8 meses atrás

A aprovação e publicação de quatro novas súmulas vinculantes e a regulamentação da publicação de acórdãos em no máximo 60 dias após a data de julgamento foram destaque no mês de outubro de 2014 no Supremo Tribunal Federal (STF). A norma foi editada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.

Na sessão do dia 16 de outubro, o Plenário aprovou as quatro Propostas de Súmula Vinculante (PSV) que se converteram nas Súmulas Vinculantes 34, 35, 36 e 37. Os novos verbetes tratam de gratificação para inativos na carreira da seguridade social e trabalho (SV 34), continuidade da persecução penal em caso de descumprimento de cláusulas de transação penal (SV 35), competência da Justiça Federal para julgar crimes de falsificação de documentos expedidos pela Marinha do Brasil (SV 36) e impossibilidade de o Judiciário aumentar vencimento de servidores públicos sob o argumento de isonomia (SV 37).

O objetivo das súmulas vinculantes é dar agilidade ao julgamento de demandas cujos temas sejam de entendimento pacificado pela Suprema Corte e, assim, evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas em todo o Judiciário. Elas têm força normativa, sendo de aplicação imediata em todas as instâncias e esferas da Justiça, bem como da administração pública direta e indireta federal, estadual, municipal e distrital.

Publicação de acórdãos

No mesmo dia da aprovação das novas súmulas, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, regulamentou a publicação de acórdãos (decisões colegiadas) no âmbito da Suprema Corte. O ministro assinou a Resolução 536, que fixa o prazo de 60 dias após a realização da sessão de julgamento para a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). A regulamentação da publicação de acórdãos está prevista no artigo 95 do Regimento Interno da Corte (RISTF). No dia 30 de outubro, foram publicados de uma só vez 437 acórdãos no DJe, em cumprimento à Resolução 536.

Confira abaixo outros temas que foram destaque no STF durante o mês de outubro:

Desaposentação
Em outubro, o Plenário do STF começou a julgar os recursos extraordinários (RE) que discutem a possibilidade de desaposentação de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Na sessão do dia 9 de outubro, o ministro Luís Roberto Barroso, relator dos REs 661256 (com repercussão geral) e RE 827833, considerou válida a desaposentação, sob o argumento de que a legislação é omissa em relação ao tema, não havendo qualquer proibição expressa a que um aposentado do RGPS que tenha continuado a trabalhar pleiteie novo benefício. Propôs ainda que, como não há norma legal sobre o assunto, a orientação passe a ser aplicada somente 180 dias após publicação do acórdão do Supremo, com o objetivo de possibilitar que os Poderes Legislativo e Executivo, se o desejarem, tenham a possibilidade de regulamentar a matéria. Após o voto do relator, a sessão foi suspensa.

Vinte dias depois o tema voltou à pauta do Plenário. Votaram os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki, ambos entendendo que a legislação não assegura o direito ao recálculo do benefício com base nas contribuições dos aposentados que continuaram no mercado de trabalho. O julgamento dos recursos foi suspenso por pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Liberdade de Expressão
No dia 2 de outubro, o ministro Gilmar Mendes deferiu uma liminar à editora Abril e suspendeu direito de resposta dado ao Partido dos Trabalhadores pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão da reportagem intitulada “O PT sob chantagem”, publicada na revista Veja. Ao deferir pedido de liminar na Reclamação (RCL) 18735, o ministro ressaltou o direito fundamental à liberdade de imprensa e de informação observado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451.

Em caso similar, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar na RCL 18746 para suspender decisão da Justiça da Paraíba que impedia a TV Globo de exibir matéria sobre um magistrado local, o juiz Vitor Bezerra. O magistrado havia sido mencionado em reportagem exibida em novembro de 2013 no Jornal Nacional, referente a processos de adoção sob investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Divisa entre Estados
Por unanimidade, os ministros do STF julgaram parcialmente procedentes as Ações Cíveis Originárias (ACOs) 652 e 347 e determinaram a fixação das divisas dos Estados de Piauí, Tocantins, Bahia e Goiás, de acordo com o laudo elaborado pelo Serviço Geográfico do Exército Brasileiro. As ações discutem a delimitação de divisas entre os Estados do Piauí e Tocantins (ACO 652) e Bahia e Goiás (ACO 347), tendo sido extinto o processo nesta ACO em relação aos Estados de Bahia e Tocantins, bem como Minas Gerais, em razão de conciliação. Em seu voto, o ministro Fux (relator), afirmou que o laudo do Exército, em razão de seu caráter preciso e técnico, é o que melhor atende ao caso.

ICMS e base de cálculo da Cofins
No julgamento do RE 240785, o Plenário decidiu que a inclusão do valor do ICMS na base de cálculo da Cofins é inconstitucional. Os ministros, por maioria, deram provimento ao recurso do contribuinte, uma empresa do setor de autopeças de Minas Gerais, garantindo a redução do valor cobrado a título de Cofins. Nesse caso, a decisão vale apenas para as partes envolvidas no processo.

Call center 
O ministro Teori Zavascki acolheu pedido formulado pela Contax S/A, pela Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) e pela Federação Brasileira de Telecomunicações no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, com repercussão geral reconhecida, e determinou o sobrestamento de todas as causas que discutam a validade de terceirização da atividade de call center pelas concessionárias de telecomunicações.

Teto do funcionalismo
O Plenário entendeu que a regra do teto remuneratório dos servidores públicos é de eficácia imediata, admitindo a redução de vencimentos daqueles que recebem acima do limite constitucional. A decisão foi tomada no julgamento do RE 609381, com repercussão geral reconhecida, no qual o Estado de Goiás questionava acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-GO) que impediu o corte de vencimentos de um grupo de aposentados e pensionistas militares que recebiam acima do teto. No RE, interposto pelo Estado de Goiás, participaram na condição de amici curiae a União, 25 estados e o Distrito Federal.

DPVAT
Em outra decisão, o STF considerou constitucionais as alterações na legislação sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Por maioria de votos, os ministros julgaram improcedentes as ADIs 4627 e 4350, ajuizadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS), respectivamente. As ADIs, de relatoria do ministro Luiz Fux, questionavam a Lei 11.482/2007, que fixou o valor de R$ 13.500,00 para o seguro pago em caso de morte ou invalidez, em substituição à previsão anterior (Lei 6.194/1974), que determinava a indenização em 40 salários mínimos. As ações impugnavam também a Lei 11.945/2009, que vedou a cessão de direitos do reembolso por despesas médicas previstos na regulamentação do seguro.

RPV
Por unanimidade, o STF negou provimento ao RE 657686, no qual o Distrito Federal (DF) defendia a possibilidade de compensação de débitos tributários com Requisição de Pequeno Valor (RPV). O recurso teve repercussão geral reconhecida e a decisão deverá ser aplicada a mais de 123 casos sobrestados em instâncias inferiores. No recurso, o DF questionou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), segundo o qual a compensação somente era possível para pagamento por precatórios e não por RPVs.

IR em causa previdenciária
Ao julgar um caso que liberou mais de 9 mil processos sobrestados em todo o país, o STF definiu disputa sobre a forma de incidência do Imposto de Renda (IR) no caso de rendimentos mensais recebidos acumuladamente, como ocorre em questões previdenciárias e trabalhistas. O Plenário entendeu que a alíquota do IR deve ser a correspondente ao valor pago mês a mês, e não a que incidiria sobre valor total pago de uma única vez, portanto mais alta. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 614406, com repercussão geral reconhecida, interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Contribuição sobre lucros
O STF deu provimento ao RE 569441 e entendeu que incide contribuição previdenciária sobre parcela relativa à participação nos lucros no período posterior à promulgação da Constituição Federal de 1988 e anterior à entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou a matéria. O tema teve repercussão geral reconhecida. Por maioria de votos, os ministros assentaram que a jurisprudência da Corte tem sido favorável à cobrança.

Jornada de trabalho
O Plenário reafirmou entendimento de que o aumento da jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor viola a regra da irredutibilidade de vencimentos prevista no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal. Ao dar provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, com repercussão geral, os ministros declararam que o Decreto estadual 4.345/2005, do Paraná, que fixou em 40 horas semanais a carga horária dos servidores públicos estaduais, não se aplica aos servidores que, antes de sua edição, estavam legitimamente subordinados à carga horária semanal inferior a 40 horas.

Precatórios
Por maioria de votos, o Plenário entendeu que precatórios podem ser fracionados para o pagamento de honorários advocatícios. A decisão foi tomada pelos ministros, que negaram provimento ao RE 564132, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, por considerarem que é possível a execução autônoma dos honorários, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), independentemente do valor principal a ser recebido pelo cliente.

Progressão de regime
Em 28 de outubro, o ministro Luís Roberto Barroso deferiu pedido de progressão para o regime aberto para José Dirceu, condenado a 7 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial semiaberto pelo crime de corrupção ativa, nos autos da Ação Penal (AP) 470. Segundo o ministro, relator da Execução Penal (EP) 2, a documentação apresentada pela defesa revela que foram atendidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) – cumprimento de, ao menos, um sexto da pena e apresentação de bom comportamento carcerário. 

ECT
Na sessão do dia 15, o Plenário do STF reconheceu a imunidade de imóveis dos Correios quanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 773992, com repercussão geral reconhecida. No recurso, o Município de Salvador questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que reconheceu a aplicação, ao caso, do princípio da imunidade recíproca entre os entes federativos, prevista artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal (CF). Com isso, afastou a cobrança do IPTU.

Ação rescisória
O STF decidiu que não cabe ação rescisória contra decisões definitivas proferidas em harmonia com a jurisprudência da Corte, mesmo que ocorra alteração posterior do entendimento sobre a matéria. A tese foi assentada na análise do RE 590809, com repercussão geral reconhecida.

Internacional
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e o presidente do Tribunal Constitucional do Peru, Óscar Marco Antonio Urviola Hani, assinaram protocolo de intenções voltado à cooperação entre as duas Cortes. O termo foi assinado em Seul, na Coreia do Sul, durante o 3º Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional.

No final do mês, o presidente do STF esteve em Portugal, a convite da Academia de Jurisprudentes de Língua Portuguesa, para participar de seminário promovido pelo Supremo Tribunal de Justiça, em Lisboa, sobre “O Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Nacional de Justiça: as experiências comparadas de Portugal e Brasil na organização das magistraturas”.

AR/AD

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