Supremo suspende dispositivo de lei complementar do Rio Grande do Norte

23/05/2001 16:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O STF suspendeu dispositivos da lei complementar 165/99 do Estado do Rio Grande do Norte que permitiam ascensão funcional e aproveitamento de servidores em cargos diferentes sem a aprovação em concurso público, ao contrário do que manda a Constituição Federal.



A liminar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade (2433) movida pelo governo do estado do Rio Grande do Norte contra ato da Assembléia Legislativa.



A lei previa que cargos de escrivão, escrevente substituto e ajudante de cartório fossem transformados no de técnico judiciário.


Permitia, também, que escrivães acumulando funções notarial e registral pudessem optar pelo cargo de técnico judiciário.


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