Defesa de empresário mineiro acusado de matar a esposa pede novo Habeas Corpus ao STF
Os advogados de defesa do empresário Moacir Moraes, de Belo Horizonte, ajuizaram um novo pedido de Habeas Corpus (HC 83223) no Supremo Tribunal Federal buscando livrá-lo da prisão preventiva decretada em razão do processo que responde por ter matado a esposa a tiros em fevereiro de 2001. Informações da petição indicam que o réu já foi pronunciado, o que significa que será levado a julgamento pelo tribunal do júri popular.
Em 19 de novembro passado, a Segunda Turma do STF indeferiu o pedido de Habeas Corpus baseado na suposta alta de competência da juíza do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais que decretou a prisão. Entretanto, o argumento não foi aceito porque não foi alegado em tempo hábil.
Dessa vez, o pedido de Habeas Corpus se baseia em uma decisão do juiz que atuou na causa durante o plantão nas férias forenses e que relaxou a prisão preventiva de Moacir Moraes baseado no excesso de prazo para as investigações. O Ministério Público então recorreu dessa decisão valendo-se do Recurso em Sentido Estrito (art. 581 do Código de Processo Penal) e obteve êxito, com a decisão do juiz auxiliar do Tribunal do Júri, que retificou o despacho anterior e determinou que o empresário fosse novamente recolhido à prisão. Houve recurso ao Superior Tribunal de Justiça, mas aquela Corte o indeferiu.
Segundo a defesa, o relaxamento da prisão preventiva não poderia ser atacado por Recurso em Sentido Estrito, porque o Código de Processo Penal é taxativo ao enumerar as hipóteses em que essa via processual pode ser utilizada. Os advogados também fazem uma diferenciação entre as figuras da revogação e o relaxamento da prisão, enfatizando que a revogação diz respeito a atos regulares e o relaxamento serviria para desfazer atos de constrangimento ilegal. “Caso a hipótese fosse de revogação da prisão preventiva, o MM. Juiz de 1º grau teria concedido a liberdade provisória determinando, inclusive, as condições para o seu cumprimento, o que, data vênia, não ocorreu”, afirma.
Diante disso, os advogados sustentam que embora o empresário tenha sido acusado de representar uma ameaça a seus filhos, durante o tempo em que esteve em liberdade ele não teria denotado “qualquer deslize comportamental que pudesse ser taxado de ameaçador e também não trouxe qualquer transtorno ao convívio social”. Alegam também que o réu é sexagenário, tem residência fixa, confessou o delito, é primário e possuidor de bons antecedentes. A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.
Ministro Celso de Mello, relator do HC (cópia em alta resolução)
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