Negado MS contra desapropriação de fazenda em MT

12/11/2014 19:10 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25344, que pretendia a anulação do decreto presidencial que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, a Fazenda Espinheiro e Itambaracá, em Acorizal (MT). O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, proferiu voto de desempate pelo indeferimento da ordem, seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso em agosto de 2013.

Ao desempatar a votação, o ministro Lewandowski reiterou a questão levantada pelo ministro Barroso de que o autor do MS não demonstrou a existência de direito líquido e certo a justificar a concessão da ordem. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello, que haviam votado no sentido do deferimento.

CF/AD

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