STF rejeita denúncia contra deputado Arnaldo Faria de Sá
O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou hoje (17/6), por unanimidade, denúncia (Inq 652) contra o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) por crime de falsidade ideológica. O deputado entrou em juízo, como assistente litisconsorcial ativo, em ação do Ministério Público Federal junto à 5ª Vara Federal de São Paulo, contra o INSS, em que requeria reajuste dos proventos de aposentados e pensionistas em 147,6%.
Assistente litisconsorcial ativo é a participação de uma pessoa ou mais, em uma só ação, em que há várias partes da defesa de interesses comuns.
Segundo a denúncia, o deputado introduziu declaração dolosamente falsa, na qualidade de liticonsórcio ativo em documentos, quando não foi admitido nesta posição pelo juiz federal titular da 5ª Vara Federal de São Paulo. Isso levou o Judiciário a cometer erros, “com o fim claro e exclusivo de promover-se para futuros cargos eletivos”, diz o MPF.
Em 1992, o STF pediu licença à Câmara dos Deputados para dar prosseguimento ao Inquérito, o que foi negado em 1999. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 35, que limitou a imunidade parlamentar, o processo voltou ao Supremo. Em sua defesa, o deputado disse que assinou a petição em caráter político e em total boa-fé, pois não tinha conhecimento do indeferimento do seu pedido de assistência, que não foi publicado nem levado ao seu conhecimento.
Em seu voto, a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, votou com base em parecer da Procuradoria Geral da República, considerando consistente a argumentação de que o deputado não teve conhecimento do indeferimento do pedido de entrar no processo como litisconsorte. Além disso, disse a ministra, não há nos autos qualquer documento que comprove ciência, pelo deputado, da decisão e considerou a ausência de dolo.
Ministra Ellen Gracie, relatora do Inquérito (cópia em alta resolução)
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