Norma do TJ-MA sobre permanência de juiz em comarca é inconstitucional

30/10/2014 18:30 - Atualizado há 8 meses atrás

Na sessão plenária desta quinta-feira (30), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de dispositivo do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que obrigava os juízes daquele estado a permanecerem na comarca durante todos os dias da semana, e no fórum durante todo o horário do expediente, só podendo se ausentar com autorização do presidente do tribunal.

A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2880, ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em abril de 2003 e que teve liminar concedida pelo STF em maio daquele mesmo ano.
Na ação, a AMB questionava o artigo 49 do Código de Normas, criado pelo Provimento nº 4/99, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça Estado do Maranhão, que dispunha sobre deveres e fiscalização de magistrados.

Em seu voto, o relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 93 da Constituição Federal de 1988 reservou ao STF a iniciativa de lei complementar para dispor sobre a magistratura nacional. Assim, a norma em questão padece de dupla inconstitucionalidade, primeiro por não se tratar de lei complementar e depois por não ser de iniciativa do STF, revelou o relator.

O ministro citou diversos precedentes da Corte nesse mesmo sentido para confirmar a liminar concedida em 2003 e declarar a inconstitucionalidade do dispositivo.

A decisão foi unânime.

MB/AD

Leia mais:
08/5/2003 – STF suspende artigo do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Maranhão
 

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