Supremo nega Habeas Corpus a francês acusado de subtração de menor
O Supremo Tribunal Federal negou hoje (18/6) o Habeas Corpus (HC 82.920) ajuizado em defesa de Hervé Baudon contra sua prisão preventiva, decretada em 18 de novembro de 2002 pelo ministro Gilmar Mendes, para fins de Extradição (Ext 863), requerida pelo governo da França.
A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Velloso, ao julgar que não houve ilegalidade no decreto de prisão preventiva. O relator citou jurisprudência do STF no sentido de que a prisão preventiva “constitui pressuposto do pedido de Extradição, não se confundindo com a prisão preventiva regulada pelo Código de Processo Penal”.
O ministro Velloso acolheu a manifestação do Ministério Público Federal, no sentido de que o Habeas Corpus não é a ação adequada para contestar o pedido de extradição ou para exame das alegações de que Hervé Baudon não cometeu o crime de subtração de menor, pelo qual teve a Extradição requerida pelo governo francês.
Ministro Velloso, relator do HC (cópia em alta resolução)
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