2ª Turma nega HC a juíza federal investigada por suposta adulteração de placa de veículo

17/06/2003 17:12 - Atualizado há 8 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (17/6) pedido de Habeas Corpus da juíza federal Adriana Pileggi de Soveral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP). Os ministros, por unanimidade, também cassaram a liminar que anteriormente havia suspendido o Inquérito judicial, o qual investiga a suposta prática pela magistrada do crime de adulteração de sinal identificador de placa de veículo automotor.


 


Embora tenha entendido como relevantes os argumentos da defesa da magistrada, de que sua conduta não foi criminosa, a Turma preferiu não trancar o Inquérito, a fim de que sejam esclarecidos os fatos atribuídos à juíza.


 


A magistrada Adriana Pileggi de Soveral teria requerido à Polícia Federal dez placas de uso reservado, que são as “chapas frias” utilizadas por viaturas durante operações de investigação, e utilizado-as em seu veículo particular.


 


Na tribuna, o advogado de defesa, Alberto Zacharias Toron sustentou que a juíza teria agido dessa forma por questões de segurança. Ele apontou as singularidades de suas funções públicas, tendo em vista seu trabalho em um foro criminal, além de ser portadora de deficiência, sendo seu veículo é adaptado para seu uso pessoal. Ele atribuiu a conduta da magistrada “um temor que se generalizou no país mesmo antes da morte de juízes”.


 


Ademais, Toron salientou que a norma que define o delito pelo qual Adriana Pileggi está sendo processada, a adulteração de placas, seria destinada a criminosos que trabalham com o desmanche de carros. A magistrada não teria tido a intenção de fraudar a fé pública, pois as placas foram fornecidas pela própria Polícia Federal , afirmou o advogado .


 


A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, admitiu a relevância da tese da defesa, mas entendeu que o trancamento do inquérito judicial é prematuro .  Ela lembrou que a concessão de placas reservadas é regulada pelo Código Nacional de Trânsito (artigo 116) e que a forma pela qual foram conseguidas no caso foi irregular, já que tais chapas seriam de uso exclusivo em investigações policiais. A ministra enfatizou que um possível ilícito administrativo deve ser examinado pelo órgão competente do TRF, não parecendo ser razoável impedir a tramitação do inquérito judicial.


 


Ao aderir ao voto da relatora, o ministro Carlos Velloso ressaltou que “trancar uma investigação não presta obséquio nem a quem está sendo investigado”, apontando  também que não se trata ainda de uma sentença ou julgamento, mas apenas um inquérito para esclarecer os fatos. Os demais ministros também seguiram o entendimento da ministra Ellen Gracie.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora do HC (cópia em alta resolução)


 


#JY/JB//AM 

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