Voto do relator no RE sobre descontos incondicionais na base de cálculo do IPI

05/09/2014 17:09 - Atualizado há 8 meses atrás

Leia a íntegra do relatório e voto proferido pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 567935, do qual é relator. Na sessão plenária desta quinta-feira (4), os ministros do STF, por unanimidade, entenderam que não integra a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) o valor dos descontos incondicionais. O RE teve repercussão geral reconhecida.

Íntegra do relatório e voto do ministro Marco Aurélio, no RE 567935.

Leia mais:

04/09/2014 – Descontos incondicionais não integram base de cálculo do IPI, decide STF
 

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