Pleno do STF decide Conflito de Competência e envia ação ao TST
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou hoje (12/6) procedente um Conflito de Competência (CC 7134), questionado pela 5ª Vara da Seção Judiciária de Porto Alegre, e determinou o envio da ação trabalhista ao Tribunal Superior do Trabalho. O Conflito começou com uma reclamação trabalhista feita por Sônia Xavier contra o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ela alegou que seu vínculo com a fundação se deu sob contrato de trabalho e pediu o reconhecimento do vínculo, reintegração ao trabalho, pagamento de férias vencidas ou proporcionais, horas extras devidas, gratificação natalina, aviso prévio e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com o acréscimo de multa de 40%.
A 18ª Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre acolheu em parte os pedidos, mas diante recurso do IBGE, a 5ª Vara julgou-se incompetente para julgar a ação, que foi enviada ao TST. O Tribunal acolheu o pedido de incompetência daquela Justiça e a ação foi enviada à Justiça Federal.
O ministro Gilmar Mendes, relator do conflito, conduziu seu voto com base em parecer da Procuradoria Geral da República. “Se o pedido está embasado em suposto contrato de trabalho, dando origem a inúmeros pedidos de ordem laboral, será a Justiça Trabalhista pertinente a tal discussão”, diz o parecer.
No parecer, o procurador-geral cita o artigo 114 da Constituição Federal que estabelece competência à Justiça do Trabalho para o julgamento de dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e entes do direito público e da administração pública direta e indireta dos municípios, do Distrito Federal, dos estados e da União.
Ainda segundo o parecer, “a demanda vem instruída como ação trabalhista e, desta forma, a competência da Justiça do Trabalho está assentada nos pedidos formulados pela autora na reclamação trabalhista”.
Ministro Gilmar Mendes, relator do Conflito de Competência (cópia em alta resolução)
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