Supremo instaura Ação Penal contra deputado cearense por suposto crime eleitoral
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O Supremo Tribunal Federal determinou hoje (12/6) instauração de Ação Penal (Inq 1838) contra o deputado federal Aníbal Ferreira Gomes (PMDB/CE), por suposta prática de crime eleitoral, verificada no período em que exerceu o cargo de prefeito municipal de Acaraú (CE).
O Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, acolhendo denúncia formulada pelo Ministério Público Federal. A acusação de desvio de verbas do extinto Ministério da Ação Social em favor da Sociedade Acarauense de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância, envolve outras quatro pessoas.
A investigação foi encaminhada ao STF pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, uma vez que Aníbal Gomes foi reeleito para a legislatura 2003/2007. Aníbal Gomes sustentou que a entidade não mantinha qualquer vínculo com a administração pública municipal. Disse que no exercício do cargo de prefeito não teve qualquer participação na aplicação ou manipulação da verba destinada à entidade, “não cabendo ao mesmo qualquer responsabilização pela destinação das quantias repassadas”.
Ao votar pela abertura do processo, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “uma melhor caracterização da conduta do denunciado será aferida no correr da Ação Penal”. Mendes destacou entendimento do Supremo pelo qual em crime de caráter societário “não se faz indispensável a individualização da conduta de cada indiciado, discriminação que será objeto de prova a ser feita na Ação Penal”, concluiu.
Ministro Gilmar, relator do Inquérito (cópia em alta resolução)
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