Procuradores contestam no STF representação judicial do Tribunal de Contas no Piauí

11/06/2003 16:56 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu (10/6) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2897), com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), na qual se questiona o texto da Lei Estadual 5.242/02, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TC/PI).


Segundo a ADI, o artigo 7º, inciso II, da Lei Estadual, confere aos assessores jurídicos do TC/PI a prerrogativa de representá-lo judicialmente, “sendo-lhe cometidas, ainda, as atribuições previstas para o cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo e demais atividades de assessoramento na área de sua competência”.


A associação sustenta que somente os procuradores dos estados e do Distrito Federal podem representar judicialmente as esferas federadas. Assim, a Lei Estadual estaria ferindo o artigo 132 da Constituição Federal. 


Na ação, a Anape afirma que os Poderes, bem como os órgãos a eles vinculados, a exemplo dos Tribunais de Contas, “são ínsitos ao Estado, constituindo-se em simples órgãos por meio dos quais o ente estatal exerce as suas funções”.


Nesse contexto, a Anape ressalta que os Tribunais de Contas dos estados são órgãos que integram a estrutura administrativa estatal e, portanto, não poderão ser representados em juízo por outro órgão que não as respectivas Procuradorias do Estado.


Alega ainda que “se algum agente público, seja integrante do Executivo, Judiciário ou Legislativo, nesse universo incluídas as Cortes de Contas, causar dano a outrem, responderá pelo prejuízo a pessoa jurídica a que pertença o servidor, e não o órgão ao qual esteja este vinculado”. E lembra, também, que o Tribunal de Contas, em nome próprio, “jamais responderá em juízo: falta-lhe capacidade para tanto”.


O autor requer, assim, a suspensão imediata do art. 7º, II, da Lei Estadual 5.242/2002. A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.       


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Ministro Celso de Mello relata ação da Anape (cópia em alta resolução)


 

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