Foro privilegiado: STF deve investigar ex-deputado federal por suposto crime de peculato

11/06/2003 19:24 - Atualizado há 8 meses atrás
Fachada do edifício-sede do STF

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, requisitou, ao Supremo Tribunal Federal, a instauração de Inquérito Policial (INQ 2010) contra o ex-deputado federal José de Abreu, com base na Lei 10.628/02 que instituiu o foro privilegiado para ex-autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo.


José de Abreu é acusado por suposto crime de peculato, uma vez que o Ministério Público Federal (MPF) vê indícios de utilização de verbas da Câmara dos Deputados para pagamento de funcionários particulares do deputado, que trabalham para suas empresas e em sua própria casa.


De acordo com o artigo 84, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, alterado recentemente pela Lei nº 10.628/02, a competência especial por prerrogativa de função prevalece, ainda que o inquérito seja iniciado após o término do exercício da função pública, se os crimes foram supostamente cometidos no exercício do mandato e em razão dele.


A notícia-crime foi apresentada pela Associação dos Nordestinos do Estado de São Paulo (ANESP), em que informa a existência de matérias jornalísticas veiculadas nos periódicos Folha de S. Paulo e Agora São Paulo, em 23 de junho de 2001, e no Diário Popular, em 25 de junho do mesmo ano, onde o ex-deputado federal é acusado de incluir na folha de pagamento da Câmara dos Deputados, pessoas que não exercem qualquer função em seu gabinete.


De acordo com as reportagens, a governanta da casa do ex-parlamentar, Catharina Wiss, recebia salário de R$ 4 mil da Câmara dos Deputados, segundo dados do Departamento de Pessoal da própria Casa legislativa.


Em entrevista à Folha de S. Paulo, Catharina Wiss teria afirmado que não era funcionária do gabinete de José de Abreu, e que recebia salário de apenas R$ 600 para trabalhar como governanta na casa do ex-deputado, atividade que já exercia há mais de 10 anos.


As matérias publicadas informam, ainda, a existência de outras pessoas que exerciam atividades para José de Abreu, sendo remuneradas pela Câmara dos Deputados, como Cleide de Abreu Barbosa, irmã do ex-deputado e secretária na fábrica de correntes e lacres de plásticos Lanny. Segundo as informações, ela recebia R$ 1600 diretamente da Câmara.


Outro que teria recebido salário pago com recursos públicos é o funcionário Gilson Ávila Parini. O gabinete do ex-parlamentar pagava um salário de R$ 2 mil, mas trabalhava na rádio Atual, de propriedade de José de Abreu.


“Já o coreano Douglas Lee percebia remuneração de R$ 4 mil, no entanto, não tinha contato com os outros funcionários do gabinete havia meses, tendo uma das assessoras do ex-parlamentar alegado que o referido funcionário não trabalhava mais no local”, afirma o MPF.


Geraldo Brindeiro diz, ainda, que José de Abreu foi instado a se manifestar sobre os fatos alegados na representação, por meio de ofício enviado pela Procuradoria Geral da República, porém, ele “quedou-se inerte”.


O procurador pediu, assim, que fosse instaurado inquérito policial para apurar o suposto crime de peculato e solicitou, também, a realização de diligências pela Polícia Federal, como o indiciamento e inquirição do ex-deputado federal José de Abreu, assim como a inquirição dos demais citados.


Por fim, Brindeiro requereu que seja oficiada a Câmara dos Deputados para que apresente cópias dos contracheques e dos dados funcionais de Catharina Wiss, Cleide de Abreu Barbosa, Gilson Ávila Parini e Douglas Lee.


Ainda não há relator para o caso.



STF deverá julgar ex-parlamentar por suposto peculato (cópia em alta resolução)


 


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