Velloso concede suspensão de segurança ao governo do Pará

22/05/2001 15:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, deferiu hoje (22/05) pedido de suspensão de segurança, requerido pelo Estado do Pará, contra liminar concedida por desembargador do Tribunal de Justiça do Pará determinando que o governo se abstivesse de efetuar o desconto previdenciário sobre o 13º salário dos servidores do estado e que devolvesse o desconto em folha suplementar. A liminar do TJ/PA tinha sido concedida ao Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Pará – SEPUB.



No pedido feito ao Supremo, o Estado do Pará citou jurisprudência do STF no sentido de que o 13º tem natureza salarial sendo passível de sofrer descontos de contribuição previdenciária (Súmula 207). Lembrando decisão em caso semelhante, o ministro Carlos Velloso afirmou que a manutenção da decisão liminar traz enorme comprometimento às contas públicas, sob o ponto de vista do orçamento público destinado à seguridade funcional, “que só se completa com as contribuições advindas dos segurados-beneficiários, a fim de alcançar o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial de todo o Sistema de Seguridade Funcional”.

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