Vereador condenado por corrupção eleitoral recorre ao STF

09/06/2003 19:08 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83.170), com pedido de liminar, ajuizado pelo vereador Rui Capelão Cardoso, do município de Cascavel (PR), contra decisão da Justiça Eleitoral que o condenou à perda do cargo por crime de corrupção eleitoral.


 


Ele pede ao STF que sua condenação seja cassada, sob a alegação de que houve ilegalidade e cerceamento de defesa, decorrente de um aditamento feito à denúncia.  Rui Cardoso foi condenado com base no artigo 299 do Código Penal, pela promessa de cargo público formalizada em um acordo assinado por ele e por Nino Pastore, em troca do apoio político deste último nas eleições municipais de outubro de 2000.


 


O dispositivo do Código Penal estabelece como crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.


 


A ação penal foi julgada procedente em primeiro grau em decisão confirmada pelo TRE e mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Cardoso alega ter sido submetido a constrangimento ilegal, porque o TSE arquivou a ação penal instaurada contra Nino Pastore, ao considerar atípica a mesma conduta pela qual foi condenado.


 


De acordo com a ação, o TSE julgou que não se caracterizaria o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, quando o oferecimento de vantagem não se vincula à obtenção de voto.


 


#SS/BB//AM

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