Direto do Plenário: suspensa exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral

O Plenário do STF suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a tramitação da notícia-crime e do inquérito policial eleitoral.

21/05/2014 19:55 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a tramitação da notícia-crime e do inquérito policial eleitoral. A decisão se deu no julgamento de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

O dispositivo prevê a necessidade de autorização judicial para a instauração de inquérito eleitoral e, segundo a PGR, “viola, a um só tempo, o princípio acusatório, o dever de imparcialidade do órgão jurisdicional, o princípio da inércia da jurisdição e a titularidade da persecução penal, que a Constituição atribui ao Ministério Público”. A procuradoria pedia ainda a suspensão de outros dez dispositivos da resolução.

A decisão foi por maioria. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Luiz Fux, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que deferiam a liminar em maior extensão, e integralmente vencidos os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que indeferiam a liminar. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello integraram a maioria, votando pela suspensão apenas do artigo 8º da norma questionada na ADI.

Em instantes, mais informações.

CF/AD
 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.