Prejudicada ADI sobre aposentadoria de ex-governadores do Amazonas

30/04/2014 14:40 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Medes julgou prejudicada, por perda de objeto, a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 4547, que trata da aposentadoria vitalícia de ex-governadores do Amazonas. Na decisão, o ministro ressaltou que, devido à comprovada revogação dos dispositivos impugnados com a edição da Emenda Constitucional (EC) 75 do Estado do Amazonas, a ação perdeu seu objeto, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos anteriores. 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 278, caput e parágrafos 1º e 2º, da Constituição amazonense. O advogado-geral da União e o procurador-geral da República já haviam se manifestado no processo pela procedência da ação. Posteriormente, a Assembleia Legislativa do Amazonas juntou aos autos cópia da EC 75, de dezembro de 2011, que evidencia a revogação dos dispositivos questionadas.

DP/AD

Leia mais:

01/02/2011 – ADIs questionam aposentadoria vitalícia de ex-governadores do Amazonas e Rondônia
 

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