Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli em julgamento que analisou dispositivo da Lei 8.112/90
23/04/2014 20:05
- Atualizado há
8 meses atrás
Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 23262, proferido na sessão plenária desta quarta-feira (23), em que a Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 170 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). O dispositivo determina o registro, nos assentamentos do servidor, de eventuais transgressões cometidas mesmo que os fatos tenham sido alcançados pela prescrição.