Chega ao STF parecer da PGR em ADI contra lei do Piauí sobre idade de concurso

02/06/2003 17:06 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu parecer da Procuradoria Geral da República opinando pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi 2873) ajuizada pelo governo do estado do Piauí contra o artigo 54, inciso VI, da Constituição do estado. O dispositivo veda a instituição de limite máximo de idade para a prestação de concurso público.


 


O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, é favorável à declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, por usurpação da competência legislativa privativa do chefe do Executivo para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos (art. 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea c, CF/88).


 


Geraldo Brindeiro afirma que “é admissível, em casos especiais, a fixação do limite máximo de idade para o ingresso em certos cargos do serviço público”.  De acordo com ele, matéria deve ser tratada “com maior flexibilização” em lei ordinária, e não na Constituição estadual.


 


#SS/EC//AM


 


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14/04/2003 – 15:29 – Governador do Piauí aciona STF contra dispositivos da Constituição estadual

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